Cadastramento Escolar 2019 começa nesta segunda-feira
- 8 de jun. de 2018
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Atualizado: 11 de jun. de 2018
Cadastro é essencial para o aluno que deseja ingressar na rede pública de ensino garantir uma vaga no ensino fundamental em uma escola próxima de sua residência

Por: Maicon Adão
O Cadastramento Escolar para crianças e jovens que desejam ingressar no ensino fundamental da rede pública de ensino em 2019 será realizado entre os dias 11 e 22 de junho. Unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais, o cadastro é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência. O Cadastramento em todo o Estado deverá ser feito pela internet, no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Deverá ser inscrito, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação também será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no portal da SEE. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal da Secretaria de Educação de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet podem procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula. Outras informações sobre o Cadastramento Escolar 2019 podem ser consultadas na Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando, com tranquilidade, para uma escola pública próxima às suas residências, as crianças que vão iniciar os estudos no 1º ano do ensino fundamental, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano dessa etapa de ensino.
Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.
Matrícula
Para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento - unificado nas redes estadual e municipais – será de 17 a 21 de dezembro de 2018. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
- Cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
- Cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
- Comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
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